Inventário
Após o falecimento de uma pessoa, deve-se verificar se ela deixou algum bem e, caso tenha deixado, transferir esse patrimônio para seus herdeiros. O procedimento pelo qual os bens são reunidos e transferidos para os herdeiros é chamado de inventário.
Porém este procedimento não envolve apenas o patrimônio do falecido (também chamado de “de cujus”), mas também as suas dívidas. Isto é, durante o inventário, as dívidas também serão reunidas e pagas com o patrimônio deixado.
O inventário tem vários detalhes que devem ser observados. Para te auxiliar a entender melhor o seu funcionamento, explicaremos neste texto os seguintes tópicos:
Então vamos para o conteúdo!
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O que é o inventário?
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Por que fazer um inventário?
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É necessária a presença de um advogado?
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Quanto custa um inventário?
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Quem paga os custos do inventário?
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Há prazo para dar entrada no inventário?
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O que fazer com as dívidas do falecido?
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O que é o inventário negativo?
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Tipos de inventário: extrajudicial e judicial
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Conclusão
O que é o inventário?
Inventário é um procedimento que pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial. Por meio dele, os bens do “de cujus” são reunidos e, em seguida, partilhados e transferidos para seus herdeiros.
Nesse procedimento, também ocorre a listagem das dívidas deixadas pelo falecido para que elas sejam pagas com o seu patrimônio.
E, atenção! O inventário pode ocorrer ainda que não haja patrimônio a ser partilhado. É o que se chama de inventário negativo. Explicaremos melhor o assunto no decorrer do texto.
Por que fazer um inventário?
O inventário deve ser feito para que os bens do falecido sejam partilhados entre seus herdeiros e, assim, estes se tornem proprietários dos recursos herdados.
Segundo a lei, a transferência da herança ocorre, automaticamente, no momento da morte.
Porém, entre a morte e a partilha dos bens via inventário, toda a herança é de propriedade de todos os herdeiros, ou seja, há um condomínio entre os herdeiros.
Um exemplo para facilitar: Imagine que João deixou 3 herdeiros e 3 carros de patrimônio. Após sua morte, os 3 carros são propriedade dos 3 herdeiros em conjunto. Ainda que cada herdeiro use um carro específico, tudo é de todos.
Então, para que a partilha ocorra efetivamente é necessário o inventário.
Além disso, sem esse procedimento, os herdeiros não se tornarão proprietários do bem e, consequentemente, não poderão dispor dele como bem entender. Não poderão, por exemplo, vender o bem.
É necessária a presença de um advogado?
Sim!
No procedimento de inventário, judicial ou extrajudicial, a presença do advogado é indispensável.
O inventário não é um procedimento simples e, em determinadas situações, pode se tornar bastante complexo, como no caso de aparecer um herdeiro desconhecido. Por isso, ainda que ele seja feito em cartório, deve-se contar o auxílio de um advogado.
Este profissional vai orientar as partes para que a partilha de bens ocorra conforme a lei e da melhor forma para todos os interessados.
Quanto custa um inventário?
O custo de um inventário é fixado caso a caso, não há um valor fixo.
O montante total gasto dependerá do valor dos bens a serem partilhados e do procedimento escolhido (judicial ou extrajudicial).
Alguns custos que são obrigatórios são:
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ITCMD (imposto).
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Custas processuais se feito de forma judicial.
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Emolumentos do cartório se feito extrajudicialmente.
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Valor do registro de transferência da propriedade feito em cartório.
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Honorários advocatícios.
Para ter certeza de quanto custará o inventário do qual você fará parte, entre em contato conosco que analisaremos a sua situação.
Quem paga os custos do inventário?
Os responsáveis pelo pagamento dos custos são os interessados no inventário, ou seja, os herdeiros do falecido.
O valor total gasto será dividido, de forma igualitária, entre todos os interessados.
E se eles não tiverem condições financeiras de arcar com os custos?
Neste caso, as partes deverão pedir ao juiz responsável pelo inventário que autorize a venda de um dos bens herdados para que o seu valor seja usado para pagar as despesas.
Ademais, no inventário judicial, também é possível pedir ao juiz a concessão da gratuidade de justiça para que a cobrança das custas processuais seja suspensa. Essa possibilidade também existe no inventário extrajudicial.
Há prazo para dar entrada no inventário?
Sim!
Segundo a lei, o procedimento de inventário tem de ser iniciado em até 2 meses após o falecimento.
Apesar da previsão legal, é comum os herdeiros perderem esse prazo, seja por razões emocionais, ou por discordância entre eles.
A única sanção decorrente desse atraso é o pagamento de uma multa, que varia conforme o estado no qual o inventário correrá.
Alguns estados ainda não fixaram esse valor, desse modo, nestes locais, não haverá cobrança alguma.
Para saber se você deverá pagar multa e qual o seu valor, você deve analisar a legislação do seu estado.
O que fazer com as dívidas do falecido?
Até agora, falamos apenas da transferência de bens do falecido. Mas e quando ele deixa dívidas, o que fazer?
Nesse cenário, os bens deixados serão utilizados para pagar o débito e, só depois, será partilhado o que restar. Em outras palavras, a quitação das dívidas do falecido acontece antes da partilha de seus bens entre seus herdeiros.
Além disso, quando o valor da dívida é igual ao valor do patrimônio a ser transferido, os herdeiros não receberão bem algum, pois toda a herança será usada para quitar o débito.
E se a dívida superar o patrimônio do falecido? Os herdeiros deverão arcar com o valor restante?
Não! Os herdeiros não serão responsáveis pelo pagamento de dívidas que não lhe dizem respeito. Neste caso, todos os bens serão utilizados para quitar a dívida, e o débito restante, infelizmente, não será pago. Nesta hipótese, algum credor ficará sem receber.
O que é o inventário negativo?
O inventário negativo é feito quando não há patrimônio a ser partilhado. O seu objetivo é apenas declarar a ausência de bens.
Ele não é obrigatório, é uma faculdade dos herdeiros.
As motivações para fazer um inventário negativo são diversas.
Os herdeiros podem fazer o inventário negativo para, por exemplo, evitar cobranças de credores do falecido, pois, com a declaração de ausência de bens, não há o que ser cobrado dos herdeiros.
Tipos de inventário: extrajudicial e judicial
Como já dito no decorrer do texto, o inventário pode ser judicial ou extrajudicial. Lembrando que ambos os tipos dependem do auxílio de um advogado.
O inventário extrajudicial é o realizado em cartório, mais especificamente, em um Tabelionato de Notas.
A escolha do cartório independe do local de domicílio das partes, do óbito e dos bens. Ou seja, é possível realizar o procedimento em uma cidade diferente da que residia o falecido.
Uma das principais vantagens desse tipo de inventário é a sua celeridade. Por não depender do Poder Judiciário, que é bastante lento, o inventário extrajudicial é resolvido de forma muito mais célere.
Porém, para realizá-lo, é necessário o preenchimentos dos seguinte requisitos:
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Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.
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Todos devem estar em concordância quanto à partilha de bens.
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Não pode haver testamento.
Estando preenchidos os três requisitos, será possível realizar o inventário de forma extrajudicial.
Por outro lado, caso algum dos requisitos não esteja preenchido ou caso as partes não queiram resolver via cartório, resta a opção pelo inventário judicial, que é feito por meio do Poder Judiciário.
Conclusão
O inventário é o procedimento pelo qual os bens do “de cujus” são reunidos e, em seguida, partilhados e transferidos para seus herdeiros.
Além dos vários detalhes que lhe são inerentes, esse procedimento também envolve toda a questão emocional relacionada a um falecimento.
Portanto, é de extrema importância a contratação de um advogado experiente no assunto, o qual deixará esse momento difícil, um pouco mais tranquilo.
Caso você esteja planejando dar entrada em um inventário ou esteja passando por um, entre em contato conosco que poderemos te auxiliar.