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Reajuste de plano de saúde: entenda quando é cabível

A filiação a um plano de saúde é bastante comum em nosso país, porque, em regra, o sistema de saúde público não é capaz de prestar um serviço de qualidade.
 

Então, as pessoas decidem pela filiação para ter acesso a um serviço de saúde melhor do que o público. Porém se filiar a um plano de saúde também tem seus problemas e um deles é o reajuste abusivo de valores.

Necessário esclarecer que nem todo reajuste sofrido pelos planos de saúde será abusivo.

Ele será legal quando feito conforme as regras da ANS (Agência Nacional de Saúde) e o que foi previsto em contrato.
Além disso, o reajuste deve respeitar a razoabilidade, de modo que não prejudique exageradamente o consumidor e preserve o equilíbrio econômico-financeiro da operadora.


Outro problema relacionado ao tema, é o fato de que os filiados do plano, geralmente, não tem conhecimento sobre em que situação um reajuste se torna abusivo e quais são os direitos decorrentes dessa abusividade.
Por isso, neste artigo, explicaremos quais são as regras sobre reajustes de plano de saúde, quando eles são considerados abusivos e o que fazer caso o seu plano sofra um ajuste além do aceitável.

 

Neste artigo, você verá:

  • Quais são as modalidades de plano de saúde?

  • Familiar ou individual

  • Coletivo

  • Quais são os tipos de reajuste?

  • Reajuste anual

  • Reajuste por idade

  • Reajuste por sinistralidade

  • Quando um reajuste é considerado abusivo?

  • O que fazer quando o plano de saúde é reajustado de forma abusiva?

  • Conclusão

  • Quais são os tipos de plano de saúde?


Existem duas modalidades de plano de saúde: plano familiar ou individual e plano coletivo.

Plano familiar ou individual


Nesse caso, a contratação é feita de forma livre e diretamente entre o interessado e a operadora do plano de saúde.

Plano coletivo
 

Aqui a adesão depende de vínculo com associação profissional ou sindicato (coletivo por adesão) ou relação de emprego (coletivo empresarial).
Não é o beneficiário, de forma individual, que firmará o contrato, mas sim a pessoa jurídica da qual ele faz parte.

 

Quais são os tipos de reajuste?


Existem três tipos de reajuste: o reajuste anual, o reajuste por idade e o reajuste por sinistralidade.

 

Reajuste anual


O reajuste anual é feito todo ano na “data de aniversário” da celebração do contrato, ou seja, toda vez que ele completa mais um ano de validade.
 

As regras relativas a esse tipo de reajuste variarão conforme o tipo de plano contratado. Vejamos:
 

Planos individuais ou familiares


Para os planos individuais ou familiares, a ANS define previamente qual o percentual máximo de reajuste que pode ser aplicado pelas operadoras. Logo, esse valor não é negociado entre beneficiário e operadora contratada.
 

Planos coletivos


Por outro lado, para os planos coletivos, os percentuais de reajuste serão negociados, em contrato, pela operadora contratada e a empresa contratante.
Desse modo, em planos coletivos, não é necessária a autorização da ANS para realizar o reajuste. Essa agência apenas acompanhará os reajustes para prevenir práticas abusivas.

 

Além disso, há uma regra específica para planos coletivos com até 29 beneficiários: para eles, a ANS estabelece uma regra de agrupamento de contratos, de forma que todos os contratos recebam o mesmo reajuste anual.

De todo modo, em qualquer tipo de plano, as operadoras devem seguir as regras básicas sobre reajuste fixadas pela ANS, como, por exemplo: a obrigatoriedade de comunicar o índice aplicado no boleto de pagamento e a vedação de discriminação de preços e reajustes entre beneficiários de um mesmo contrato.

 

Reajuste por idade


O reajuste por idade é aplicado, de forma igual, aos planos individuais e coletivos. Seu valor variará conforme a idade do beneficiário, respeitando as faixas etárias previstas pela ANS.
 

Esse reajuste foi criado, porque é natural que o uso dos serviços de saúde aumente à medida que a idade avance. Em regra, uma pessoa de 60 anos usa mais os serviços de saúde do que um jovem de 18.
 

As faixas etárias são as seguintes:

0 a 18 anos
19 a 23 anos
24 a 28 anos
29 a 33 anos
34 a 38 anos
39 a 43 anos
44 a 48 anos
49 a 53 anos
54 a 58 anos
59 anos ou mais


E quais são os percentuais aplicáveis em cada faixa etária?


Esses valores serão definidos no contrato firmado entre as partes. É necessário que eles estejam previstos de forma expressa e clara para que o contratante compreenda com facilidade.
 

Apesar de não haver um valor pré-definido que todos os planos devem seguir, há algumas regras que devem ser respeitadas, são elas:
 

O valor da última faixa etária não pode ser superior a 6 vezes o valor da primeira faixa etária.
 

A variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas.
Por fim, uma regra que também deve sempre ser respeitada é a razoabilidade.
Qualquer valor de reajuste deve ser razoável, isto é, deve respeitar o consumidor, mas sem deixar de lado o equilíbrio econômico-financeiro da operadora.

 

Caso você considere que o reajuste de seu plano foi feito de forma abusiva, entre em contato com um advogado especialista no assunto, que poderá analisar, de forma técnica, a sua situação.

 

Reajuste por sinistralidade


O reajuste por sinistralidade só é aplicável aos planos de saúde coletivos.
 

A sua justificativa é o uso do serviços de saúde pelo grupo participante do plano. Nesse sentido, o reajuste será aplicado se a despesa anual do grupo de beneficiários ultrapassar um percentual da receita do mesmo período.
A ideia é que quanto mais o plano coletivo onera a operadora, mais caro ele fica para os seus beneficiários.

 

Assim como os reajustes anteriores, esse também será possível desde que respeite a regra da razoabilidade. E, para ser considerado razoável, é necessário a demonstração contábil da necessidade do reajuste.
Em outras palavras, é necessário demonstrar de forma matemática que as despesas do grupo durante o período justificam a necessidade de reajuste.

 

Além da demonstração contábil, também é imprescindível que esse reajuste esteja previsto em contrato de forma expressa e clara para que não dificulte a compreensão do consumidor.

 

Quando um reajuste é considerado abusivo?


Será necessário analisar o caso concreto para definir se um reajuste é, realmente, abusivo.
 

Porém, para te dar uma direção nessa análise, podemos indicar as seguintes perguntas para definir se houve abusividade ou não:

  • O reajuste seguiu as regras básicas previstas pela ANS?

  • O reajuste foi feito conforme o que está previsto em contrato?

  • O contrato define de forma expressa e clara quais reajustes o plano pode sofrer?

  • No caso de plano individual, o reajuste anual respeitou o limite máximo definido pela ANS?

  • As faixas etárias foram respeitadas?

  • Os percentuais de cada faixa respeitaram as regras da ANS?

  • As regras sobre reajuste, ainda que prevista em contrato, são razoáveis?

 

Por meio dessas perguntas, você poderá analisar se o seu plano foi reajustado de forma abusiva ou não

 

O que fazer quando o plano é reajustado de forma abusiva?


Caso o seu plano seja reajustado de forma abusiva, você pode requerer a adequação do reajuste e a devolução do valor pago a maior, se houver.
Em um primeiro momento, é interessante buscar essa solução de forma administrativa, por meio de uma notificação à operadora.

 

Se a operadora não readequar o reajuste, resta a via judicial para resolver a situação.
Independentemente da via escolhida, se administrativa ou judicial, a presença de um advogado especialista é essencial para que a negociação seja feita da melhor forma possível.

 

Além de resolver o problema do reajuste, um advogado competente poderá analisar todo o seu contrato de plano de saúde e verificar possíveis falhas que te prejudicarão no futuro.

Conclusão

 

Os reajustes sofridos pelos planos de saúde são legais e necessários para manter o equilíbrio econômico-financeiro das operadoras de planos de saúde.

 

Porém eles, frequentemente, são feitos de forma abusiva.
O problema da abusividade se torna mais grave quando o consumidor não entende as cláusulas do contrato que celebrou e não sabe quais são os seus direitos.

 

Portanto, para evitar que você passe por essa situação, busque o auxílio de um advogado especializado no assunto quando for celebrar um contrato de plano de saúde ou quando duvidar da legalidade do reajuste sofrido pelo seu plano.

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